🔮 Kasus Transfer Pricing Pt Unilever

Sebagaibukti, aksi nyata yang dilakukan Unilever pada tahun 2012 merekrut 28 calon pemimpin masa depan melalui skema Unilever Future Leaders. Perusahaan memastikan bahwa para karyawan memeperoleh kesempatan untuk belajar dan mengembangkan diri.

Entenda como funciona o Transfer Price e como o Preço de Transferência é importante para o Planejamento Orçamentário Publicado dia 26 de setembro de 2017 Tempo médio de leitura 23 min Tudo começou pela necessidade de buscar novas opções para gerar lucros. A empresa foi atrás de alternativas para injeção de capital e análises realizadas pela equipe de controladoria apresentaram um potencial da organização que ultrapassava fronteiras. Assim, a empresa iniciou o Plano de Expansão Empresarial, o qual cumpriu com seu Planejamento Estratégico em 10 anos ela já estava estabelecida também no mercado norte-americano. A expansão das fronteiras fez a empresa alcançar um outro patamar de competitividade. Seu mercado de atuação cresceu e juntamente com esse crescimento veio, claro, o aumento de responsabilidades. Uma delas é aquelas que conhecemos bem e que pesa no bolso de toda empresa estabelecida no Brasil obrigações fiscais. Claro que antes mesmo de a empresa iniciar suas operações no exterior, a equipe tributária e de controladoria já haviam feito todas análises e já estavam muito a par de um termo que passou a ser rotina para eles Transfer Price. O Preço de Transferência na tradução tupiniquim tem tudo a ver com o Planejamento Tributário e, conforme veremos, interfere diretamente no Planejamento Orçamentário, já que o primeiro representa uma fonte oportunidades para redução de custos. E caso você ainda não usufrua dos benefícios do Planejamento Tributário, recomendamos um guia completo para planejar e reduzir os custos tributários de sua empresa. Você pode baixá-lo clicando na imagem abaixo E já que a empresa do nosso exemplo cresceu e precisou entender sobre Transfer Price, vamos ver o que ela tem a explicar sobre o assunto. Também conhecido como Preço de Transferência, o Transfer Price ou Transfer Pricing ocorre sempre em que duas empresas vinculadas ou seja, do mesmo grupo empresarial e que se situam em territórios diferentes vendem ou transferem entre elas bens, serviços ou propriedade intangível. Você vai concordar que essas empresas, por fazerem parte de uma mesma entidade e não negociarem em um mercado aberto, poderiam negociar entre si com preços diferenciados muito a baixo que o normal, o que acabaria distorcendo os resultados do grupo. Para entender melhor, imagine a Coca-Cola. Quando a subsidiária do Brasil adquire algo da subsidiária dos EUA, ocorre o estabelecimento de um preço para transação. Esse preço, conhecido como Transfer Price, faz com que a transação seja transparente. No Brasil, o Preço de Transferência foi estabelecido pela Lei Note que ele não surgiu para que preços de bens, mercadorias ou serviços negociados fossem estabelecidos. Pelo contrário, a essência do Transfer Price está em evitar que operações de grupos empresariais possuam diferenças gritantes nos valores negociados. Isso porque de acordo com nossa legislação, o excedente no valor deve ser adicionado ao lucro da empresa para tributação de Imposto de Renda IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL. Ok, mas falamos que o Transfer Pricing é uma transação para empresas vinculadas. De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº. 243/2002, são considerados como vinculados à pessoa jurídica domiciliada no Brasil “I – a matriz desta, quando domiciliada no exterior; II – a sua filial ou sucursal, domiciliada no exterior; III – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº de 15 de dezembro de 1976; IV – a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº de 1976; V – a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica; VI – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tiverem participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº de 1976; VII – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento; VIII – a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta; IX – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos; X – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.” Entendemos que Transfer Price é uma transação que ocorre entre empresas de um mesmo grupo, mas situadas em territórios diferentes. Operações sujeitas ao Preço de Transferência incluem Importações; Exportações; Juros pagos e recebidos contratos registrados no Banco Central. Já que estamos falando de empresas do mesmo grupo, gostaríamos de deixar aqui algumas sugestões de leitura que têm tudo a ver com grupos empresariais A importância do Plano de Expansão Empresarial das vantagens ao Plano de Investimento. Como expandir seu negócio sem tropeços Por que criar uma Holding Empresarial? Conheça as vantagens desse tipo de negócio Qual é a importância do Preço de Transferência? Quando falamos de Transfer Price, podemos dizer que existem dois grupos interessados no assunto O próprio grupo empresarial, já que evita que sejam cobrados valores abusivos ou muito abaixo do ideal, o que afetaria a demonstração de resultados do grupo; A Administração Tributária, já que evita que sejam maquiados resultados a fim de manipular a apuração de lucros para questões de tributação. Além disso, Transfer Price é sinônimo de transparência nas operações, o que faz com que as empresas que negociam entre si garantam compliance e o atendimento às regras da Governança Corporativa. Além disso, o Preço de Transferência aumenta a confiança dos stakeholders investidores, acionistas, fornecedores, colaboradores, etc. perante à administração da empresa. Mas, talvez, a maior importância do gerenciamento do Transfer Price está no ganho da competitividade. Todavia, para que isso seja possível é necessário atentar-se para erros comuns que podem atrapalhar o cálculo do Preço de Transferência. Fuja dos erros na hora de calcular Transfer Pricing! Logo mais falaremos do cálculo de Transfer Price, mas, antes, anote algumas armadilhas que você deve manter distância 01 - Apuração do Transfer Price apenas no final do ano imagine se a empresa precise corrigir alguma falha e não tenha tempo hábil para isso. Com certeza acabará sofrendo as consequências na hora de conversar com o Leão. Ao fazer uma apuração no máximo trimestralmente a empresa estará apta a corrigir o que for necessário e, o que é mais importante, antecipar suas ações para que a matriz esteja a par de questões financeiras. Inclusive, ao antecipar cálculos de Preço de Transferência, a previsão de cenário torna-se mais exata e é possível discutir estratégias melhores de tributação. Como gostamos de falar, a Simulação de Cenários é como um divisor de águas para a empresa, pois permite que estratégias sejam estabelecidas considerando-se um contexto futuro. Na previsão de cenários são identificados fatores que podem impulsionar o negócio, a fim de obter um avanço perante um cenário competitivo. Como aplicar a Simulação de Cenários pode ser desafiador, elaboramos um modelo de planilha para projeção de cenários para download gratuito. Conforme destacado na imagem abaixo, na planilha, além do cenário base, é possível fazer a simulação dos cenários otimistas e realistas. Para fazer o download, basta clicar na imagem abaixo 02 - Bases de dados divergentes bases de dados que diferem entre si trarão impacto negativo no resultado final do Preço de Transferência. Lembre-se que o Fisco já tem conhecimento dos dados do grupo como compras, vendas e o saldo de estoque, pois cruza as informações do Bloco K do SPED Fiscal com as do Transfer Price. Uma base de dados consistente e em compliance é o passo certo para que sua empresa não seja pega pelo Fisco. Por isso, aqui é fundamental fugir de planilhas e trabalhar com softwares que centralizem dados orçamentários e financeiros. 03 - Descuido com a Gestão de Custos atenção especial a você, controller. O Transfer Price mostra claramente tudo o que a empresa comprou, vendeu, produziu e o que tem no estoque. Por isso, dizemos que o Preço de Transferência é como um raio-x dos custos da empresa. Ao falarmos de Transfer Price é preciso estar atento ao que está sendo contabilizado como custo e trabalhar para reduzi-lo. Sobre o tópico, aproveitamos para deixar a sugestão de leitura de um artigo Redução de custos com OBZ a arte de cortar custos sem prejudicar o futuro da sua empresa. 04 - Descuido com a Gestão Tarifária uma das maneiras de mexer nos custos é realizar uma análise tributária inteligente. Por isso, aqui se faz necessário reunir profissionais da área financeira para o planejamento orçamentário e da área fiscal para conduzir análise tributária. A Gestão Tributária pode utilizar de benefícios como o Drawback, o qual permite a isenção da alíquota do imposto de importação, reduzindo o custo e, por consequência, fazendo com que a empresa ganhe em competitividade. Outro exemplo é o Ex-Tarifário para isenção ou redução de impostos. Há também a possibilidade de fazer o Drawback Intermediário, quando a empresa avalia e descobre potenciais de ganho em toda a sua cadeia, negociando com o cliente e fornecedor como será feita a divisão do benefício de isenção. 05 - Esquecer-se de ferramentas já falamos isso no item 02 mas não custa repetir. Controlar Transfer Price com segurança, transparência e compliance significa integrar informações, automatizá-las e mantê-las armazenadas em locais seguros. No que tange aos dados financeiros, soluções de Gestão Orçamentária e Financeira são ideais para ajudar sua empresa e controlar custos e analisar cenários relativos ao Transfer Pricing. Bom, mas já que mencionamos o cálculo de Transfer Price, vamos ver como ele funciona. Formas de cálculo de Transfer Pricing Existem duas classificações de Preço de Transferência Preço de Transferência na Importação e Preço de Transferência na Exportação. Transfer Price na Importação Os métodos de cálculo para Preço de Transferência na Importação são Método dos Preços Independentes Comparados PIC O método PIC está relacionado à média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado nacional ou de outros países, em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes. Ao final do cálculo, aplicam-se as regras Caso o preço de importação seja maior que o preço médio de mercado, a diferença deve ser tributada. Já caso o preço de compra seja menor do que o preço médio do mercado, não há nada para se fazer. De acordo com o da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, a regra geral para este método diz que “Art. 8º A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá ser efetuada pelo método dos Preços Independentes Comparados PIC, definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes. Parágrafo único. Por esse método, os preços dos bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, de uma empresa vinculada, serão comparados com os preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares I – vendidos pela mesma empresa exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes; II – adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes; III – em operações de compra e venda praticadas entre outras pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes.” Método do Preço de Revenda menos Lucro 20% para revenda PRL Este método, somente utilizado nas importações de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda, corresponde à média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos, diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e contribuições pagas e da margem de lucro de 20% sobre o preço de revenda. A margem de lucro de 20% deverá ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal diminuído dos descontos incondicionais concedidos. As seguintes regras se aplicam no cálculo do PRL Se o preço de compra for menor que o preço de revenda teremos descontos + impostos + 20% do lucro. Caso o preço de compra seja maior que o preço de revenda descontos + impostos + 20% de lucro, com a tributação da diferença. De acordo com o da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, temos que “Art. 12. A determinação do custo de bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, também, ser efetuada pelo método do Preço de Revenda menos Lucro PRL, definido como a média aritmética ponderada dos preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos I – dos descontos incondicionais concedidos; II – dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas; III – das comissões e corretagens pagas; IV – de margem de lucro de a vinte por cento, na hipótese de revenda de bens, serviços ou direitos; b sessenta por cento, na hipótese de bens, serviços ou direitos importados aplicados na produção.” Importante ressaltar que temos ainda Método Preço de Revenda Menos Lucro 60% para produção PRL. Ele surgiu para permitir a aplicação nas hipóteses em que os bens mencionados no PRL - 20% fossem utilizados na produção. Desse modo, o método segue a mesma regra, todavia devem ser observados os requisitos de importação para produção de bem a ser comercializado e a margem de 60% de lucro. Método do Custo de Produção mais Lucro CPL Trata-se do custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originalmente produzidos, acrescidos de impostos e taxas cobradas no referido país, na exportação, e de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado. O método do Custo de Produção mais Lucro pode ser utilizado para produtos de revenda, bem como para produtos que forem utilizados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora. Neste método, a margem de lucro será aplicada sobre os custos apurados antes das incidências dos impostos e taxas exigidos no país de origem, sobre o valor do bem, serviço ou direito adquirido pela empresa no Brasil. Ao final do cálculo, temos que Se a média aritmética dos preços de importação for superior ao preço parâmetro apurado pelo CPL, significa que o valor excedente deverá ser oferecido à tributação. Se o preço de compra for menor ou igual ao custo médio + impostos + 20% de lucro, não há nada a se fazer. O da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, determina a seguinte regra geral para este método “Art. 13. A determinação do custo de bens, serviços e direitos, adquiridos no exterior, dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderá, ainda, ser efetuada pelo método do Custo de Produção mais Lucro CPL, definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação, e de margem de lucro de vinte por cento, calculada sobre o custo apurado.” Transfer Price na Exportação Entre os métodos para o cálculo de Transfer Price para exportações encontram-se CAP e PVE-x aplicáveis aos bens, serviços e direito e PVA e PVV aplicáveis as vendas no varejo e atacados. O governo dá a opção de escolha por parte da empresa de qualquer dos métodos. Custo de Aquisição de Produtos Bens - CAP Corresponde à média nos custos de aquisições dos ativos e mais dos tributos cobrados no Brasil, extraído do departamento de custos da empresa, acrescido da margem de lucro de 15%. Preço de Venda no Atacado PVA Corresponde à média dos preços no atacado, mas com uma margem de lucro de 15%. Importante ressaltar que quando se exporta por um valor comparativamente menor, a receita tende a diminuir o que empurra para baixo os impostos, o que vai contra as intenções do governo. Preço de Venda no Varejo PVV Corresponde à média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista, sendo excluídos os tributos sobre faturamentos e serviços ICMS, PIS e COFINS embutidos no preço. Considera-se uma margem de lucro de 30% tabelada pelo governo. Preço de Venda na Exportação PVE-x Corresponde à média aritmética dos preços de venda nas exportações e apenas exportação efetuadas pela própria empresa destinadas a outros clientes vinculados. Para esse método, a empresa que quiser pagar menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas sejam sempre menores. Passos para controlar o Transfer Price e por consequência melhorar o Planejamento Tributário e o Planejamento Orçamentário Conforme mencionamos, a base de cálculo do Transfer Price é proveniente de diversas áreas, como estoque, compras, custos, produção e vendas. Também segundo o que apresentamos aqui, ter um fluxo de troca de informações seguro é essencial para evitar perdas ou erros de dados que atrairão a atenção do Fisco. Ao ter o Transfer Pricing como parte do Planejamento Tributário a empresa tem um Orçamento Empresarial eficaz. Isso porque o Planejamento Tributário é considerado como uma fonte imensa de oportunidades para a empresa reduzir custos e melhorar seus resultados. Por isso, vamos dar algumas dicas de como controlar o Preço de Transferência Inclua o Transfer Price nas apurações frequentes. Já demos essa dica em um item anterior, mas especificamente aqui lembre-se que incluir os cálculos do Preço de Transferência no Planejamento Orçamentário significa ir além de cumprir com obrigações fiscais e atrelá-lo ao orçamento da empresa. Assim, é possível manter todo o controle e analisar se alguma operação está afetando negativamente o resultado empresarial. Tenha profissionais qualificados. Claro que apenas realizar a apuração frequente do Transfer Price não significa nada se a empresa não souber como reagir às distorções e otimizar o prazo de entrega das obrigações. Para isso, são precisos profissionais da área tributária e de controladoria trabalhando em conjunto. O primeiro por possuir domínio na legislação e o segundo por ter todo o controle orçamentário e conseguir detectar mais rapidamente distorções. Além deles, profissionais com conhecimento em importação e exportação se fazem fundamentais. Possua sistemas adequados mais uma vez, registrar Transfer Price em planilhas é arriscadíssimo especialmente quando há um volume muito grande de dados circulando entre áreas. Sem contar que planilhas dificultam a coleta de dados e controllers entendem muito bem o que essa dificuldade pode representar. Para que Transfer Price seja parte do Planejamento Tributário e Orçamentário, significa a aplicação de sistemas adequados para esse fim. Lembre ainda que o Transfer Price apresenta informações que servem de base no planejamento das futuras compras e vendas no mercado interno e externo. E esse planejamento será essencial na hora de projetar o faturamento da empresa, o qual, por sua vez, deve estar atrelado ao orçamento empresarial. Como mencionamos aqui, ter uma Gestão Orçamentária madura é essencial para administrar corretamente as empresas de um mesmo grupo. Ao longo dos anos e tendo contato com milhares de empresas dos mais variados setores e portes, nós aqui na Treasy fomos naturalmente criando uma base interna de conhecimento sobre metodologias, ferramentas e principalmente sobre as melhores práticas de Gestão Orçamentária do mercado, inclusive em escala mundial sim, acompanhamos o que rola lá fora para tentar “tropicalizar” o mais rápido possível as novidades. Entre estes conhecimentos adquiridos, um dos principais foi a capacidade de identificar facilmente o nível de maturidade da Gestão Orçamentária de uma empresa. Para compilar todos esses conhecimentos, criamos um e-book para compartilhar um pouco do que aplicamos com nossos clientes para identificar em que estágio eles se encontram e então traçar um plano leva-los a se tornarem “best-in-class”. Se você tiver interesse em saber qual nível de Gestão Orçamentária sua empresa está, acesse o e-book pelo link clicando na imagem Concluindo O Transfer Price é uma operação que ocorre quando duas empresas de um mesmo grupo, mas situadas em territórios diferentes, vendem ou transferem bens, serviços ou propriedade intangível. Conhecer sobre o Preço de Transferência foi uma necessidade da empresa da introdução deste artigo, já que ela passou a negociar com sua filial no exterior. Importante ressaltar que ao lidar com essa operação profissionais de controladoria estão analisando o orçamento empresarial e fazendo as projeções necessárias. Por isso, conhecer sobre Transfer Price mostra-se essencial para quem trabalha na área. Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas. 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PTUnilever Tbk Digugat Rp 13,5 Miliar Gara-gara Iklan Deterjen Rinso. TRIBUNNEWS.COM, JAKARTA- PT Unilever Indonesia Tbk sedang menghadapi gugatan terkait hak cipta yang diajukan Joice M. Senduk
TRANSFER PRICING Redaksi DDTCNews Selasa, 24 Januari 2017 1707 WIB DITINJAU dari konsep dasar yang ada dalam ranah transfer pricing, perdebatan mengenai penentuan nilai yang telah memenuhi syarat arm’s length principle prinsip kewajaran sangat menarik untuk dicermati. Perdebatan tersebut terutama terlihat dari dua hal. Pertama, makna arm’s length principle dari metode transfer pricing yang dipergunakan. Menurut Avi-Yonah, salah satu penulis dalam buku berjudul Resolving Transfer Pricing Disputes A Global Analysis ini, adanya transactional net margin method TNMM dan profit split method, telah menggeser makna arm’s length principle menjadi lebih luas dan berbeda dengan apa yang sebelumnya dikenal sebagai traditional arm’s length. Kedua, mengenai hypothetical arm’s length atau penentuan nilai arm’s length yang mungkin berasal dari suatu pembanding yang tidak nyata atau berupa dugaan hipotesis. Hal ini dapat dilihat dari kasus di Jepang, Jerman dan Kanada yang tercantum dalam buku ini. Isi buku ini pada dasarnya tidaklah berbeda dengan buku transfer pricing pada umumnya yang bermuara pada norma arm’s length principle. Baistrocchi, penulis sekaligus editor buku ini, berpendapat bahwa arm’s length sebagai norma hukum yang bersifat standar pada dasarnya tidak memiliki suatu patokan yang jelas dan sulit untuk diikuti oleh wajib pajak. Berbeda dengan norma hukum yang bersifat aturan, standar hanya dapat dinilai kebenarannya ketika hal tersebut sudah terjadi ex post dan tergantung dari otoritas hukum menentukan putusannya. Oleh karena itu, penerapan arm’s length principle di berbagai negara dapat dikaji dari putusan-putusan pengadilan atas sengketa transfer pricing. Hampir seluruh kasus penting dalam sengketa transfer pricing juga disajikan dalam buku ini. Misalkan kasus klasik sengketa transfer pricing periode 1960-an, Hofert Cas, kasus Unilever di Kenya, hingga kasus dengan nilai sengketa tertinggi sepanjang sejarah sengketa transfer pricing, yaitu GlaxoSmithKline. Untuk sebuah literatur perpajakan, Resolving Transfer Pricing Disputes A Global Analysis adalah buku yang sempurna. Paling tidak terdapat beberapa alasan mengapa buku ini wajib untuk dibaca siapa pun yang ingin mendalami isu transfer pricing. Pertama, buku ini disusun oleh akademisi perpajakan global yang telah berkecimpung dalam ranah transfer pricing. Editor buku ini, Basitrocchi dan Roxan, adalah dosen hukum pajak di London School of Economics and Political Science. Sedangkan para penulis atau kontributor dari masing-masing negara, namanya sudah tidak asing lagi, seperti Toshio Miyatake, Andreas Oestreicher, Reuven S. Avi-Yonah, Mukesh Butani, Richard Vann, Jinyan Li, dan sebagainya. Keterlibatan mereka menciptakan alasan yang kedua, yaitu kualitas. Hal tersebut terlihat dari isi yang analitis, terstruktur dengan baik, serta komprehensif. Selain itu, cakupan buku ini sangat luas dan mendalam. Kata “global” yang terdapat dalam judul buku ini ditunjukkan dengan penelusuran sengketa pada kurang lebih 20 negara yang tersebar di seluruh kawasan, mulai dari negara-negara Amerika Utara, Asia-Pasifik, Eropa, BRIC, Timur Tengah, hingga Afrika. Dengan begitu pembaca dapat melihat pola dan perkembangan sengketa di berbagai negara. Dalam mengkaji bagaimana hukum bekerja pada kasus transfer pricing, buku ini menggunakan OECD Guidelines sebagai acuan utama. Hal ini terlihat dari adanya suatu indeks pencantuman kasus-kasus sengketa transfer pricing di berbagai dunia yang disusun berdasarkan urutan paragraph dalam OECD Guidelines 2010. Buku ini juga tidak hanya memaparkan mengenai kasus hukum pengadilan pajak di berbagai negara saja, namun juga bagaimana sengketa biasanya diselesaikan misalnya dengan advance pricing agreement/APA. Isu prosedural dan administratif yang terkait dengan sengketa transfer pricing juga dikupas secara mendalam, di antaranya kesuksesan penerapan advance pricing agreement di Australia, safe harbour di Singapura, dibentuknya dispute resolution panel di India, diperkenankannya compensating adjustment di Spanyol, dan lain-lain. Sebagai penutup, Baistrocchi mengajukan suatu perbandingan dan pemetaan pola perkembangan sengketa transfer pricing di berbagai negara hingga tahun 2011. Dari perkembangan selama berpuluh- puluh tahun, sengketa transfer pricing dapat ditelusuri mulai dari evolusi arm’s length principle yang tidak dapat dilepaskan perilaku perusahaan multinasional dan keterlibatan aset tidak berwujud. Tertarik untuk membaca lebih lanjut? Buku ini dapat dibaca secara gratis dengan mengunjungi DDTC Library. Cek berita dan artikel yang lain di Google News. Pastikan anda login dalam platform dan berkomentarlah secara bijaksana dan bertanggung jawab. Komentar sepenuhnya menjadi tanggung jawab komentator seperti diatur dalam UU ITE.
Dalamsidang terakhir kasus bernomor Coca-Cola Co. v. Commissioner, T.C., No. 31183-15, IRS berpendapat pajak terutang Coca Cola seharusnya senilai US$9,4 miliar dalam kurun waktu tiga tahun tersebut. Pada 10 April 2019 lalu, IRS akhirnya menyampaikan balasan singkat berupa ikhtisar kepada Pengadilan Pajak.
JAKARTA- PT Unilever Indonesia Tbk sedang menghadapi gugatan terkait hak cipta yang diajukan Joice M. Senduk di Pengadilan Niaga Jakarta Pusat. G\gugatan tersebut terkait pencatuman foto Joice tanpa izin yang dilakukan Unilever dalam iklan. Kuasa hukum Joice, Hendrik Assa menjelaskan, kliennya pada November 2004 silam merupakan pemenang undian mesin cuci dari salah satu produk Unilever yakni, Rinso. Setelah dinyatakan pemenang, Joice diminta menandatangani sejumlah dokumen dan foto. "Saat itu pihak Unilever mengaku foto tersebut hanya untuk kelengkapan dokumen saja, namun suatu ketika malah foto tersebut dicantumkan dalam iklan Rinso di seluruh Indonesia baik di papan reklame maupun di media cetak," terang dia kepada KONTAN, Minggu 30/10/2016. Selain foto, pihak Unilever juga menjadikan Joice sebagai karikatur untuk untuk penunjang grafis iklan Rinso. Hendrik mengklaim, saat pengambilan foto tersebut Joice awalnya menolak, tapi untuk alasan kelengkapan dokumen dirinya baru menyetujui. Atas perbuatan tersebut, ia menilai tindakan Unilever sudah melanggar Pasal 12 UU No. 28/2014 tentang Hak Cipta. Pasal tersebut menjelaskan, setiap orang dilarang melakukan penggunaan secara komersial, penggandaan, pengumuman, pendistribusian, dan komunikasi atas potret yang dibuatnya guna kepentingan reklame atau periklanan secara komersial tanpa persetujuan tertulis dari orang yang dipotret atau ahli warisnya. Hendrik menambahkan, sebelum menempuh upaya hukum, pihaknya sudah mediasi secara bilateral dengan Unilever. Tapi sayangnya, mediasi yang sudah berjalan 10 tahun itu tidak ada hasil. Dimana awalnya, pihak Unilever menawarkan untuk membayar Rp untuk setiap titik iklan yang terdapat di seluruh Indonesia. "Tapi hal tersebut setiap ingin dibahas, pihak Unilever malah cenderung menghindar dan menawarkan pembayaran uang tunai Rp 50 juta," ucapnya. Maka dari itu pihaknya memberikan dua surat peringatan kepada Unilever. Napi dalam surat balasan terakhir, perusahaan menyatakan tidak memiliki hubungan apapun dengan Joice untuk urusan iklan. Bahkan Unilever pun cenderung mengalihkan ke PT Citra Lintas Indonesia sebagai pihak yang bertanggungjawab atas iklan Rinso tersebut
Persoalanini bukanlah hal baru karena pernah mencuat sekitar 11 tahun lalu atau ketika Adaro akan go public pada 2008. Kala itu mencuat soal dugaan transfer pricing oleh Adaro lewat perusahaan terafilisasi di Singapura. Namun persoalan tersebut menguap karena Adaro tak terbukti melakukan penghindaran pajak. Nos últimos anos, em decorrência da globalização e do estreitamento de relação entre diversos países, tornou-se muito comum a atuação de grandes corporações em vários países e até mesmo em continentes distintos. Tal fenômeno levou ao surgimento de inúmeros conceitos outrora inexistentes. Dentre os quais, destaca-se o tema objeto deste artigo, o denominado Transfer Price ou, simplesmente, Preço de sabido que a grande maioria dos países cobra imposto sobre a renda. Todavia, cada país tem suas próprias regras em termos de apuração e, principalmente, carga tributária. Dessa forma, operações que possam influenciar na apuração do tributo tendem a chamar a atenção dos entes tributantes. Independentemente do país em que linha, têm-se as operações de importação e exportação entre empresas vinculadas. Uma vez que, em função dos interesses em comum dos envolvidos, podem ser realizadas a preços substancialmente diversos daqueles que seriam praticados em operações normais, com empresas não relacionadas. Tais divergências poderiam surgir única e exclusivamente com o objetivo de praticar-se a chamada evasão de divisas. Remetendo assim rendas auferidas em determinado país para outro. Em virtude de o segundo submeter a renda a uma carga tributária inferior em relação ao primeiro. Nesse cenário, o Transfer Price aparece como um limitador aos preços praticados nestas operações. Que possui o intuito de evitar a diminuição indevida da renda de Transfer PriceNo Brasil, o conceito foi incorporado ao ambiente jurídico-tributário por meio da Lei de 27 de dezembro de 1996. Além de definir o conceito de pessoa vinculada para fins de aplicação das normas por ela implementadas, a lei procurou estabelecer critérios de cálculos do Preço de Transferência. Tanto nas importações quanto nas exportações, para fins de dedutibilidade ou reconhecimento de receita, artigos 18 e 18-A, foram definidas regras para o cálculo do valor admitido como custo dedutível na apuração do Lucro Real, nas operações de importação de bens e serviços realizadas entre pessoas dos PreçosFicou delegada ao contribuinte a possibilidade de escolher entre quatro formas de cálculo, quais sejamMétodo dos Preços Independentes Comparados – PIC,Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL,Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL,Método do Preço sob Cotação na Importação – regras relativas às exportações foram disciplinadas nos artigos 19 e 19-A da mesma lei. O dispositivo menciona que a receita auferida nas operações de exportação realizadas com pessoa vinculada ficará sujeita ao arbitramento. Este quando o preço médio praticado nas exportações durante o período de apuração for inferior a 90% do preço médio praticado no mercado efeito de determinação do valor da receita, caso o preço médio seja inferior ao limite previsto, foram estipulados os seguintes métodosMétodo do Preço de Venda nas Exportações – PVEx;Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVA;Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVV;Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP ;O Método do Preço sob Cotação na Exportação – lei definiu ainda regras para dedutibilidade dos juros pagos ou creditados a pessoas vinculadas. Ficou estabelecido que, somente seriam dedutíveis os valores dos juros calculados com base no valor da obrigação. Mediante aplicação das taxas previstas nos incisos do parágrafo 6º do artigo 22. Conforme o caso, acrescida da margem percentual a título de spread. O montante dos juros que exceder esse valor deverá ser adicionado ao lucro relativas ao Transfer PriceAlém de todo o exposto, em seu artigo 23, a Lei determinou que as regras relativas ao Transfer Price deveriam ser aplicadas também quando as operações forem realizadas com pessoas residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida. Ainda que não vinculadas, tanto em relação às importações e exportações, quanto em relação aos seja, além de se atentar quanto às definições de pessoa vinculada, o contribuinte também deve levar em conta o país de domicílio das empresas com as quais opera. Os países e dependências com tributação favorecida estão relacionados no artigo 1º da Instrução Normativa de 04 de junho de 2010. Outrossim, o artigo 24-A também obriga os contribuintes a aplicarem as regras de apuração dos Preços de Transferências em operações realizadas em regime fiscal privilegiado. Trazendo assim os conceitos deste regime nos incisos do parágrafo único deste papel da Consultoria TributáriaPor tais motivos, é comum dos depararmos, em nossas atividades de consultoria tributária, com empresas que, embora realizem operações com pessoas domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida, especialmente Hong Kong na China, não tinham conhecimento de sujeição às regras de Transfer Price. Todavia, cabe-nos alertar que, atualmente, com os diversos programas atrelados ao SPED, a Receita Federal tem plenas condições de identificar operações sujeitas às normas de Preço de disso, evidencia-se a necessidade de o contribuinte atentar-se quanto às disposições previstas. Uma vez que, eventualmente, pode estar sujeito às regras estabelecidas em relação as suas operações com o exterior. Outrossim, no caso de suas importações ou exportações se enquadrarem nas hipóteses sujeitas ao Transfer Price, a pessoa deve avaliar todos os métodos de cálculo do Preço de Transferência e escolher o que melhor se adeque às suas necessidades. Uma vez que eventuais erros na adoção da metodologia de cálculo terão impacto direto no fluxo de caixa, em virtude do aumento indevido dos valores a recolher relativos ao IRPJ e à Everton de Oliveira Consultor Tributário.Fonte BLB Brasil Auditores e Consultores -

E Kasus-Kasus Transfer Pricing Diindikasikan terdapat praktik-praktik usaha mengindari pajak, baik oleh wajib pajak orang pribadi maupun wajib pajak perusahaan, baik nasional maupun multinasional. Salah satu praktik tersebut adalah dilakukannya usaha menghindari pajak oleh perusahan-perusahaan multinasional, dengan melakukan proses transfer pricing yang tidak memenuhi aspek kewajaran usaha. 137

AGENDA PAJAK - DDTC ACADEMY Redaksi DDTCNews Jumat, 26 November 2021 1617 WIB DALAM beberapa tahun terakhir, tren sengketa pajak terkait dengan transfer pricing semakin meningkat. Sebagaimana diungkap dalam MAP Statistics 2020 yang diterbitkan oleh OECD, peningkatan jumlah kasus baru sengketa transfer pricing adalah sebanyak 11% pada tahun 2019. Dan pada 2020, meski dalam keadaan pandemi, jumlah kasus baru masih tetap sangat tinggi. Terdapat sebanyak kasus sengketa transfer pricing baru pada tahun 2020. Sumber grafik tangkapan layar Dalam konteks Indonesia, DJP menyampaikan bahwa tren peningkatan kasus transfer pricing disebabkan oleh beberapa faktor, diantaranya adalah jenis transaksi yang semakin banyak dan kompleks. Pada praktiknya, materi pembuktian menjadi salah satu hal krusial yang harus dipersiapkan dalam persidangan di Pengadilan Pajak, tak terkecuali dalam sengketa transfer pricing. Terlebih lagi, putusan Pengadilan Pajak diambil berdasarkan 3 hal, sebagaimana diatur dalam Pasal 78 UU Nomor 14 Tahun 2002 tentang Pengadilan Pajak UU PP. Pertama, hasil penilaian pembuktian. Kedua, peraturan perundang-undangan perpajakan. Ketiga, keyakinan hakim. Oleh karena itu, dalam hal terjadinya sengketa transfer pricing, pihak yang berperkara di Pengadilan Pajak juga dituntut untuk cermat dalam membangun logika dan penyajian argumen yang akan dibahas dalam pengadilan. Termasuk di antaranya adalah memahami potensi kesalahan logika berpikir dalam berargumen yang biasa dikenal dengan istilah logical fallacies. Untuk itu, penting bagi pihak yang bersengketa agar memiliki pemahaman terkini mengenai berbagai peraturan yang relevan dengan upaya sengketa yang ditempuh, studi kasus, serta strategi yang efektif, sehingga dapat digunakan untuk memperkuat posisi dalam sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak. Sejalan dengan latar belakang tersebut, setelah sukses dengan gelaran acara Exclusive Transfer Pricing Webinar pada 19 November 2021 lalu, pada bulan Desember ini DDTC Academy kembali menggelar Exclusive Transfer Pricing Webinar yang selanjutnya dengan judul, “Strategi Efektif Menghadapi Sengketa Transfer Pricing di Pengadilan Pajak dan Studi Kasus”. Topik yang dibahas antara lain Studi kasus sengketa transfer pricing terkait intra-group services, intangibles, serta loss-making companies; Strategi efektif menghadapi sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak; Sumber hukum dalam menghadapi sengketa transfer pricing di Pengadilan Pajak dan UU Nomor 48 Tahun 2009 tentang Kekuasaan Kehakiman; Beban pembuktian dalam sengketa transfer pricing dan kaitannya dengan Pasal 69 dan Pasal 76 UU Nomor 14 Tahun 2002 tentang Pengadilan Pajak “UU PP”; Pentingnya memahami Pasal 84 ayat 1 huruf f dan h UU PP, yaitu tentang putusan pengadilan yang harus menurut pertimbangan dan penilaian setiap bukti serta alasan hukum yang menjadi dasar putusan; serta pentingnya memahami Pasal 85 UU PP yaitu tentang Berita Acara Sidang; Pentingnya pemahaman atas fakta dan kondisi yang sebenarnya dalam analisis Fungsi, Aset, dan Risiko FAR Analysis; Kiat mendeteksi logical fallacies saat berargumen, yaitu kesalahan logika berpikir akibat dari penyampaian argumen yang salah, contoh kesalahannya antara lain ad hominem, straw man argument, red herring fallacy; dan Upaya penyelesaian sengketa transfer pricing melalui MAP dan perubahan terkini dalam UU HPP. Untuk melengkapi pemahaman dan pengalaman yang diperoleh oleh peserta, webinar kali ini juga dilengkapi dengan studi kasus transfer pricing dari kedua narasumber yang sudah berpengalaman dalam menangani sengketa transfer pricing di pengadilan pajak. Webinar diadakan pada Kamis, 16 Desember 2021 pukul WIB secara live melalui Zoom Meeting. Program ini akan dibawakan oleh 2 expert transfer pricing DDTC, yakni Senior Partner DDTC Danny Septriadi, dan Associate Partner DDTC Yusuf Wangko Ngantung. Selain itu, Darussalam, Managing Partner DDTC juga akan hadir menyampaikan opening speech. Danny Septriadi merupakan ahli transfer pricing yang terpilih sebagai highly regarded international leader di bidang transfer pricing di Indonesia oleh International Tax Review ITR dan menjadi salah satu world’s leading transfer pricing advisers 2015-2019 oleh Expert Guides. Tidak hanya itu, Danny Septriadi juga berpengalaman sebagai saksi ahli dalam sengketa arbitrase di London, Inggris dan saksi ahli transfer pricing di pengadilan pajak Indonesia. Narasumber kedua, yaitu Yusuf Wangko Ngantung, merupakan profesional DDTC yang telah mengantongi berbagai sertifikat serta lisensi domestik dan internasional, diantaranya Advanced Diploma in International Taxation ADIT dari Chartered Institute of Taxation CIoT, Inggris, kuasa hukum pengadilan pajak, dan lain sebagainya. Selanjutnya, dalam acara penghargaan International Tax Review ITR Asia-Pacific Tax Awards 2021 di Inggris, Yusuf terpilih masuk dalam nominasi kategori Tax Litigation and Disputes Practice Leader of the Year. Sebagai tambahan informasi, saat ini DDTC menjadi salah satu institusi dengan jumlah profesional bersertifikasi ADIT melimpah. Selain itu, DDTC memenangkan penghargaan Indonesia Transfer Pricing Firm of the Year dalam ajang ITR Asia-Pacific Tax Awards 2021. DDTC juga kembali mempertahankan posisi tier 1 konsultan pajak transfer pricing 2022 di Indonesia yang dirilis oleh International Tax Review ITR. Harga reguler untuk webinar ini adalah Terdapat harga spesial bagi klien DDTC, yakni sebesar Selain itu, terdapat pula paket “Harga Kolektif”, bagi peserta yang mendaftar secara kelompok minimal 3 orang, akan mendapatkan harga spesial, yakni per orang. Untuk paket “Harga Kolektif”, harap menghubungi Hotline DDTC Academy +62812-8393-5151 terlebih dahulu, atau klik link berikut untuk langsung terhubung via Whatsapp Setiap peserta webinar akan memperoleh e-certificate, soft file materi, materi pre-reading, dan juga berkesempatan untuk memperoleh voucher DDTC Academy senilai total Ayo, segera daftarkan diri Anda sekarang pada link berikut ini Pendaftaran ditutup pada Rabu, 15 Desember 2021. Membutuhkan informasi lebih lanjut? Hubungi Hotline DDTC Academy +62812-8393-5151 / [email protected] Sefty atau melalui media sosial DDTC Academy Instagram ddtcacademy, Facebook DDTC Academy, Twitter ddtcacademy, Telegram Channel DDTCAcademy, dan LinkedIn Group DDTC Academy. sap Cek berita dan artikel yang lain di Google News. Pastikan anda login dalam platform dan berkomentarlah secara bijaksana dan bertanggung jawab. Komentar sepenuhnya menjadi tanggung jawab komentator seperti diatur dalam UU ITE.
transferpricing. Namun, tak jarang cukup banyak kasus pada perusahaan multinasional di seluruh dunia yang berupaya untuk memanfaatkan kelemahan hukum atau peraturan yang ada terkait praktik transfer pricing. Praktik penyalahgunaan transfer pricing yang pernah terjadi di Indonesia dan dimuat dalam berita CNBC Indonesia yaitu kasus PT. Perkaratersebut pada akhirnya diputuskan 18 November 2020 lalu, dengan dimenangkan oleh Hardwood. Pengadilan juga menetapkan Unilever untuk membayar ganti rugi kepada Hardwood sebesar Rp 30 miliar atas sengketa merek tersebut. Meski demikian, Unilever melakukan pengajuan kasasi atas putusan PN Jakarta Pusat itu kepada Mahkamah Agung.
Skandal restitusi pajak PT Wilmar Nabati Indonesia memasuki babak yang menarik. Dalam sebuah rapat tertutup dengan Panitia Kerja (Panja) Mafia Perpajakan Komisi III Dewan Perwakilan Rakyat (DPR), Rabu dua pekan lalu, Ketua Pusat Pelaporan dan Analisis Transaksi Keuangan (PPATK) Muhammad Yusuf mengungkap dugaan penyimpangan restitusi pajak senilai ratusan miliar rupiah yang dilakukan PT Wilmar Nabati Indonesia.

penghindaranpajak dilakukan dengan modus transfer pricing atau mengalihkan keuntungan atau laba kena pajak dari Indonesia ke negara lain dan juga ditemukan modus pengurangan laba pun terjadi karena pembayaran royalti dan pembelian bahan baku yang tidak wajar dan penjualan. Wafiroh (2015) praktik transfer pricing mengakibatkan pembayaran pajak

Hampirseluruh kasus penting dalam sengketa transfer pricing juga disajikan dalam buku ini. Misalkan kasus klasik sengketa transfer pricing periode 1960-an, Hofert Cas, kasus Unilever di Kenya, hingga kasus dengan nilai sengketa tertinggi sepanjang sejarah sengketa transfer pricing , yaitu GlaxoSmithKline.
\n kasus transfer pricing pt unilever

Transferpricing is a price arrangement between some related parties. One of its goals is to minimize taxes that must be paid by companies. One of them is the Toyota Group Multinational Company. The aims of this study are to review the Toyota case and transfer pricing regulations in Indonesia. The

KasusKasus Transfer Pricing Penghindaran Pajak Penghasilan Melalui Transfer Pricing Dalam Perspektif Hukum Perpajakan Di Indonesia. dijual ke X Corp dengan harga pasar 10 miliar rupiah. Dengan skema ini, PT A hanya terutang pajak di Indonesia sebesar keuntungan penjualan saham PT B ke Z Ltd sebesar 1 miliar rupiah.
Salilmenjelaskan, OECD sejak 2020 bahkan telah melakukan dua kali pembaruan terhadap transfer pricing guidelines. Salil Goyal juga memaparkan, OECD yang kembali merilis transfer pricing guidelines pada Januari 2022 memperbarui informasi penting yang mencakup penyempurnaan tiga acuan, diantaranya terkait kapan dan dalam kasus seperti apa pembagian laba transaksi (PSM) menjadi metode yang tepat Jakarta- Tak hanya kasus restitusi fiktif dan praktek makelar pajak yang menggerus potensi penerimaan negara dari sektor pajak, praktek transfer pricing juga dinilai banyak merugikan. Menurut pengamat pajak dari Lumbung Informasi Rakyat (LIRA) Tax Watch, Iwan Piliang, pada 2009 saja, kerugian negara akibat praktek ini mencapai Rp 1.300 triliun. .